Dúvidas Frequentes - Processo Seletivo 2026

1) Meu certificados de suficiência em língua inglesa é válido?

Resposta: No edital do Processo Seletivo do PPGO/UFG constam, de forma clara, os certificados de suficiência em língua inglesa aceitos, bem como os critérios de pontuação mínima e prazos de validade, conforme especificado no item 5.2.4.3. Recomenda-se, portanto, a leitura atenta desse item para verificar se o certificado apresentado se enquadra entre as opções listadas e atende aos requisitos estabelecidos.

Trecho do edital: "5.2.4.3 Os testes e pontuações aceitos para comprovação de suficiência em língua inglesa são:

a) Test of English as a Foreign Language (TOEFL) com pontuação mínima de 460 pontos para a versão Institutional Testing Program (ITP), ou com pontuação mínima de 71 pontos para a versão Internetbased Test (IBT), com validade de 2 (dois) anos (tendo como referência o último dia de inscrição no processo seletivo);

b) International English Language Testing System (IELTS) com média 6 (seis); sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5 (cinco), com validade de 2 (dois) anos (tendo como referência o último dia de inscrição no processo seletivo);

c) Certificate in Advanced English (CAE) de Cambridge ou First Certificate in English (FCE) de Cambridge, com nível B2, ambos sem prazo de validade;

d) Exame de inglês do Centro de Avaliação de Suficiência em Língua Estrangeira (CASLE) da Faculdade de Letras da UFG, com pontuação mínima de 7,0 pontos, com validade de 2 (dois) anos (tendo como referência o último dia de inscrição no processo seletivo);

e) TOEIC (Test of English for International Communication) – escore igual ou maior que 500 no teste Listening and Reading, com validade de 2 (dois) anos;

f) ESOL (English for Speakers of Other Languages) – escore mínimo de 220 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

g) TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes – área: saúde /biológicas) – escore mínimo de 60 pontos, com validade de 2 (dois) anos.

h) Comprovantes emitidos por Centros de Avaliação de Suficiência em Língua Estrangeira de outras Universidades, equivalentes ao descrito na alínea “d”, com validade de 2 (dois) anos (tendo como referência o último dia de inscrição no processo seletivo)"

 

2) As disciplinas e demais atividades do programa ocorrem diariamente ou em dias específicos da semana? Há períodos concentrados (como módulos intensivos) ou encontros regulares ao longo do semestre?

Resposta:

As disciplinas obrigatórias e optativas do PPGO/UFG são ofertadas em formatos variados. Algumas ocorrem uma vez por semana, enquanto outras podem ser organizadas de forma condensada, em menos dias ou em módulos mais concentrados. Essa definição depende, principalmente, da disponibilidade do(a) docente e das características pedagógicas de cada disciplina.

Além das disciplinas, as demais atividades acadêmicas desenvolvidas ao longo do curso estão diretamente relacionadas ao projeto de pesquisa a ser realizado pelo(a) discente em conjunto com seu(sua) orientador(a), ao tipo de projeto, ao nível de necessidade de atuação presencial na Faculdade de Odontologia da UFG (FO/UFG) e aos acordos estabelecidos entre orientador(a) e orientando(a) para a execução das atividades.

Como sugestão, recomenda-se a consulta aos cronogramas de oferta de disciplinas de anos anteriores, a fim de compreender como as disciplinas têm sido organizadas. Ressalta-se, contudo, que as ofertas, formatos, períodos e dias não necessariamente se repetirão da mesma forma em 2026.

 

3) Dedicação exclusiva: O programa exige dedicação exclusiva apenas para alunos bolsistas ou também para aqueles que não possuem bolsa? No caso de não bolsistas, existe alguma restrição quanto a manter vínculo profissional durante o curso?

Resposta:

O PPGO/UFG exige dedicação comprometida às atividades acadêmicas e ao programa como um todo, independentemente de o(a) discente ser bolsista ou não bolsista. Essa dedicação é avaliada continuamente ao longo do curso.

Anualmente, todos(as) os(as) discentes devem elaborar o Relatório Anual de Atividades, instrumento por meio do qual a Comissão de Acompanhamento Discente acompanha a evolução, o envolvimento e o cumprimento das atividades previstas no programa.

Para discentes não bolsistas, não há uma vedação automática à manutenção de vínculo profissional. No entanto, é fundamental que essa situação seja discutida previamente e de forma contínua com o(a) orientador(a), a fim de avaliar a viabilidade de manutenção do vínculo em função do projeto de pesquisa a ser desenvolvido e da compatibilidade das atividades acadêmicas com a realidade do(a) discente.

Nesse sentido, recomenda-se que o(a) candidato(a) entre em contato com possíveis orientadores(as) antes da inscrição, de modo a analisar previamente essas possibilidades e alinhar expectativas quanto às exigências do curso. O contato de todos os docentes do PPGO/UFG está disponível em: https://posgraduacao.odonto.ufg.br/p/20851-corpo-docente-ppgo-ufg

 

4) Residência em outro estado: É possível cursar o mestrado morando em outro estado, desde que eu cumpra a carga horária e compareça às atividades obrigatórias? Caso afirmativo, gostaria de saber com que frequência seria necessária a presença física no campus.

Resposta:

O PPGO/UFG não apresenta restrições formais quanto à realização do curso por discentes que residam em outro estado, desde que sejam cumpridas a carga horária exigida e as atividades obrigatórias previstas no programa.

Entretanto, é importante que o(a) candidato(a) esteja ciente de que algumas modalidades de bolsa podem exigir que o local de residência seja Goiânia, o que deve ser considerado especialmente nos casos de discentes bolsistas.

De toda forma, situações como essa devem ser discutidas previamente com o(a) orientador(a), preferencialmente ainda antes da inscrição, a fim de conhecer a dinâmica de trabalho do grupo de pesquisa, o nível de necessidade de presença física no campus e avaliar se o perfil do(a) candidato(a) é compatível com a realidade de desenvolvimento do projeto e das atividades acadêmicas junto ao(à) orientador(a).

 

5) Além da inscrição, se caso aprovado pro mestrado ele tem um custo com pagamentos mensais?

Resposta: Não. O discente aprovado no processo seletivo do PPGO/UFG não possui qualquer custo com mensalidades para cursar o mestrado ou o doutorado, uma vez que se trata de um programa de pós-graduação stricto sensu oferecido por uma universidade pública.

 

6) Gostaria de confirmar se apresentações na modalidade painel podem ser contabilizadas como apresentações em pôster no currículo.

Resposta: Sim. Para fins de análise curricular, as apresentações nas modalidades painel e pôster são compreendidas como equivalentes, sendo, portanto, consideradas da mesma forma.

 

7) Na avaliação curricular, vocês consideram experiência em docência do ensino superior?

Resposta: Todos os itens considerados na avaliação curricular estão detalhados no Apêndice D, disponível na página oficial do processo seletivo. Conforme descrito nesse documento, a experiência em docência no ensino superior é contemplada, especificamente no item 15, que considera a atividade docente na graduação, pós-graduação ou cursos técnicos, com vínculo empregatício em instituição de ensino em Odontologia ou área afim.

 

8) Quanto ao preenchimento da ficha de avaliação curricular (trabalhos, publicações e participações em congressos), existe algum prazo de prescrição para que essas atividades sejam consideradas? Por exemplo, um trabalho apresentado em congresso há mais de 10 anos será contabilizado na ficha de avaliação curricular?

Resposta: Não há prazo de prescrição para os itens informados na ficha de avaliação curricular. Serão considerados todos os trabalhos, publicações e participações em eventos, independentemente do tempo decorrido, desde que o item esteja previsto no Apêndice D do edital e seja devidamente comprovado, conforme as exigências estabelecidas.

 

9) Gostaria de saber como posso me inscrever para o mestrado em Odontologia

Resposta: O link para acesso ao formulário de inscrição está disponível na página oficial do edital do processo seletivo do PPGO/UFG, no endereço:
https://posgraduacao.odonto.ufg.br/n/197387-edital-do-processo-seletivo-ppgo-ufg-2026

 

10) Pergunta: No Apêndice F consta apenas o conteúdo solicitado a partir do livro do Prof. Carlos Estrela. Isso significa que as demais áreas não terão referências direcionadas para a prova?

Resposta: No Apêndice F são apresentadas referências de três livros. No caso do livro de autoria do Prof. Carlos Estrela, estão indicados capítulos específicos que serão considerados na prova. Já os outros dois livros listados no Apêndice F serão considerados em sua íntegra, não havendo delimitação por capítulos.

Conforme descrito no Apêndice F:

  1. Estrela C. Metodologia Científica. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2018.
    Capítulo 04. Planejamento no ensino superior.
    Capítulo 09. Tipos de estudo.
    Capítulo 11. Projeto de pesquisa.
    Capítulo 12. Princípios de bioestatística.
    Capítulo 15. Redação de artigo científico.
    Capítulo 16. Ética em pesquisa.

  2. Hulley SB, Cummings SR, Browner WS, Grady D, Newman TB. Delineando a pesquisa clínica. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2015.

  3. Vieira S, Hossne WS. Metodologia científica para a área de saúde. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2015.

 

11) O valor do auxílio bolsa para o mestrando será igual ao valor da Residência, a qual gira em torno do R$4.100,00? Não encontrei no Edital.

Resposta: O edital em vigor refere-se exclusivamente ao processo seletivo para ingresso no PPGO/UFG. Após o ingresso no Programa, o discente poderá participar de editais específicos para concorrer a bolsas de mestrado ou doutorado, quando disponíveis. Por esse motivo, os valores de bolsas não são especificados no edital do processo seletivo.

É importante destacar o disposto no item 1.8 do edital, que estabelece que “o Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(as) candidatos(as) selecionados(as). O número de bolsas disponíveis depende das concessões anuais das agências de fomento e do fluxo dos(as) discentes no Programa.”

Quanto aos valores, estes variam conforme a agência de fomento responsável pela concessão da bolsa. De forma geral, os valores praticados atualmente situam-se, aproximadamente, entre R$ 2.100,00 e R$ 2.300,00 para bolsas de mestrado e entre R$ 3.100,00 e R$ 3.400,00 para bolsas de doutorado. Existem, ainda, editais específicos voltados a doutorandos de excelência, cujos valores podem ser superiores, chegando a cerca de R$ 7.000,00, a depender das condições estabelecidas pela agência financiadora.

 

12) O apêndice D pode ser assinado digitalmente pelo sou.gov?

Resposta: Sim. O Apêndice D pode ser assinado digitalmente por meio da plataforma sou.gov.

 

13) Gostaria de entender a diferença entre os seguintes itens do formulário de autopontuação: item 7 - Curso de Atualização concluído e item 8 - Curso de formação técnica concluído.

Resposta: Curso de formação técnica é aquele voltado à capacitação para a execução de atividades técnicas e operacionais específicas, geralmente associado à formação profissional de nível técnico ou tecnológico, com foco predominantemente prático e que pode conferir habilitação para o exercício profissional regulamentado. Exemplos: Curso Técnico em Auxiliar de Saúde Bucal, Curso Técnico em Prótese Dentária.

Curso de atualização é aquele voltado ao aprofundamento ou complementação de conhecimentos teóricos e/ou práticos em uma área relacionada à formação prévia do participante, sem conferir habilitação técnica ou profissional, tendo como objetivo o aprimoramento acadêmico ou profissional. Exemplos: Curso de atualização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, Curso de Estatística Aplicada à Pesquisa em Saúde, Curso de atualização em Prótese sobre Implante.

 

14) Tenho um certificado de extensão de 150 horas por ano, no qual participei por dois anos, porém como o professor cadastrou o projeto até dezembro de 2026, no certificado consta como minha participação até essa data. Tem algum problema do certificado estar com uma data que ainda não foi completada?

Resposta: O ideal é que o certificado de extensão declare a carga horária efetivamente cumprida pelo(a) candidato(a) até o momento da emissão do documento, e não apenas uma previsão de carga horária futura até a conclusão do projeto. Certificados que informam períodos ou cargas horárias ainda não integralmente realizados podem gerar inconsistências na análise documental. Recomenda-se, sempre que possível, que o documento comprove apenas as atividades já concluídas e a carga horária efetivamente realizada pelo(a) candidato(a). A análise final e a validação dos certificados serão realizadas exclusivamente pela comissão examinadora do processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos no edital.

 

15) Este certificado de suficiência em língua inglesa em anexo é valido?

Resposta: Em atenção às dúvidas recebidas acerca do exame de suficiência em Língua Inglesa, esclarecemos que, nesta etapa do processo seletivo, não serão realizadas análises individuais de documentos comprobatórios enviados pelos(as) candidatos(as).

Todos os tipos de exames aceitos, bem como suas respectivas condições, critérios e prazos de validade, estão descritos de forma detalhada no edital do Processo Seletivo do PPGO/UFG, conforme indicado no item 5.2.4.3. Reforçamos que a análise minuciosa da documentação apresentada será realizada exclusivamente pela Comissão Examinadora do processo seletivo, que possui autonomia para a validação ou não dos documentos, de acordo com o que está previsto no edital.

Caso o(a) candidato(a) esteja em dúvida quanto à validade do seu documento de comprovação de suficiência em Língua Inglesa, recomendamos que considere a realização de um exame alternativo que esteja claramente alinhado aos tipos listados no edital. Há opções de testes oferecidos por outras instituições, inclusive na modalidade on-line, com emissão de certificado em tempo hábil para a inscrição.

Como exemplo, citamos o exame disponível no link abaixo, que se enquadra no item h do edital (“Comprovantes emitidos por Centros de Avaliação de Suficiência em Língua Estrangeira de outras Universidades”):
https://inscricoes.funcern.org/e/proficiencia-2026/

 

16) Como realizo o pagamento da taxa de inscrição? Como adquiro o GRU?

Resposta:

A Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser solicitada à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) pelo e-mail ppgo.fo@ufg.br, mediante o envio das seguintes informações: nome completo, CPF e endereço completo com CEP. A GRU será disponibilizada aos(às) candidatos(as) até o último dia do período de inscrições (26/01/2026), impreterivelmente.

O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00, bem como o envio do comprovante de pagamento, deverão ser realizados até 26/01/2026. O comprovante deve ser encaminhado para o e-mail institucional ppgo.fo@ufg.br, com o assunto: “Comprovante de pagamento”.

O não pagamento da taxa ou a não apresentação do comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido implicará na não homologação da inscriçãoNão serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

 

17) Quando ao item 4.2.9. - Declaração de (in)existência de vínculo com os docentes do Programa de Pós-Graduação em Odontologia,  existe algum modelo específico para ser usado?

Resposta: Sim. O modelo está disponível na página do edital: https://posgraduacao.odonto.ufg.br/n/197387-edital-do-processo-seletivo-ppgo-ufg-2026

 

18) Como faço para alterar um dos documentos anexados em uma inscrição finalizada?

Caso seja necessário alterar algum documento após a finalização da inscrição, recomendamos que o(a) candidato(a) realize uma nova inscrição. Em situações em que houver mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas a inscrição mais recente será considerada para fins de análise e homologação.

 

Página atualizada em 21/1/26