CAPÍTULO VII DA MATRÍCULA

 

 

Art. 24. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico do Programa, mediante apresentação da documentação exigida.

 

§ 1º O aluno matriculado receberá o número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal de Goiás.

 

§ 2º A matrícula será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição indispensável para realização da inscrição em disciplinas, exceto em casos especiais previamente autorizados pela Coordenadoria.

 

§ 3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

 

Art. 25. O aluno do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, nível Mestrado, poderá requerer mudança de nível para o Curso de Doutorado, excepcionalmente, desde que preencha os seguintes requisitos:

 

I-     ter integralizado os créditos do curso de Mestrado;

II-   apresentar excelente desempenho acadêmico, não podendo ter conceito inferior a “A” em todas as disciplinas cursadas;

III-  solicitar mudança de nível à Coordenação do Programa, até o décimo oitavo mês após a primeira matrícula no Programa;

IV-  apresentar parecer consubstanciado do orientador, que será analisado e julgado pela CPG, de acordo com legislação vigente da CAPES/MEC;

V-   ter produção científica relevante no período em que esteve cursando o Mestrado;

VI-  protocolar solicitação de Exame de Qualificação, na Secretaria, conforme modelo adotado no Programa, até o décimo oitavo mês após sua primeira matrícula no Programa;

VII- estar desenvolvendo projeto de pesquisa com mérito científico e que seja compatível com o nível de Doutorado, conforme análise da Banca do Exame de Qualificação, que deverá indicar parecer sobre a solicitação para mudança de nível.

 

Parágrafo único. Para efeito da contagem de tempo para conclusão do Curso de Doutorado, será considerada como data inicial do curso a sua primeira matrícula no Curso de Mestrado.

 

Art. 26. A renovação da matrícula será feita a cada período letivo regular em época fixada pela Coordenadoria do Programa, até a defesa da dissertação, sendo considerado desistente do curso o aluno que não renovar sua matrícula.

 

Parágrafo único. O pós-graduando que tiver completado todos os créditos deverá matricular-se em cada período letivo, para as atividades de pesquisa, visando a execução do produto final de curso.

 

Art. 27. Antes do início de cada período letivo, o aluno deverá fazer sua inscrição em disciplinas, por orientação do orientador, na Secretaria do Programa, em época fixada pelo calendário acadêmico do Programa.

 

Parágrafo único. Não será permitida, no período de integralização de curso no mesmo Programa, a inscrição em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.

 

Art. 28. A Coordenadoria do Programa, a pedido do orientador, poderá exigir do aluno o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente às atividades do Programa e sem direito a crédito.