CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

 

 

Art. 18. A admissão ao Programa será efetuada mediante aprovação e classificação em processo de seleção.

 

Art. 19. As inscrições para seleção ao Programa serão abertas mediante edital elaborado pela Coordenadoria de Pós-Graduação e aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG/UFG.

 

§ 1º A Coordenação do Programa providenciará a publicação do aviso de edital após ciência da direção da Faculdade de Odontologia da UFG.

 

§ 2º O edital definirá os critérios da seleção, o número de vagas e as datas da realização.

 

Art. 20. Serão admitidos no Programa de Pós-Graduação em Odontologia – níveis Mestrado e Doutorado, Área de Concentração em Clínica Odontológica, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás, candidatos graduados em cursos de Odontologia reconhecidos pelo MEC.

 

Art. 21. Para inscrição ao processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I-     cópia autenticada do diploma de graduação em Odontologia;

II-   cópia autenticada do diploma de mestre em Odontologia ou áreas afins, para inscrição ao curso de Doutorado;

III-  cópia autenticada do histórico escolar de graduação em Odontologia, para o curso de Mestrado, ou histórico escolar de mestrado, para o curso de Doutorado;

IV-  curriculum vitae comprovado (modelo Lattes);

V-   declaração do empregador liberando o candidato, quando aplicável;

VI-  cópia autenticada da carteira de identidade e duas fotos 3x4;

VII- requerimento de inscrição através de formulário próprio;

VIII-  Outros documentos exigidos pelo Edital.

 

Parágrafo único. Está assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes da primeira matrícula no programa de pós-graduação para o qual se inscreveram.

 

Art. 22. A seleção será feita por comissão específica constituída pela Coordenadoria do Programa.

 

§ 1º Em nenhuma hipótese será permitido que parente consanguíneo ou não do candidato integre a comissão examinadora para qualquer processo seletivo.

 

§ 2º O processo seletivo incluirá a verificação da suficiência em língua estrangeira – inglês – explicitada no edital de seleção.

 

Art. 23. A seleção será válida para matrícula no período letivo para o qual o candidato for aprovado, conforme definido no edital.