CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE

 

 

Art. 16. O Corpo Discente será constituído por alunos regulares e alunos especiais.

 

§ 1º Serão alunos regulares aqueles que ingressaram no Programa pelas normas deste Regulamento, ou aqueles matriculados em outros programas de pós-graduação Stricto Sensu da UFG, reconhecidos pela CAPES, que se inscreveram para cursar disciplinas isoladas.

 

§ 2º Serão considerados alunos especiais aqueles não vinculados a programa de pós-graduação Stricto Sensu que, a critério da Coordenadoria de Pós-Graduação, e mediante requerimento fundamentado, se inscreverem em, no máximo, duas disciplinas isoladas.

 

Art. 17. Cada aluno terá registro organizado e centralizado na Secretaria do Programa.