CAPÍTULO III DA SECRETARIA
Art. 9º A Coordenadoria do Programa terá uma Secretaria constituida por um servidor técnico-administrativo a ela subordinada, com as seguintes atribuições:
I- auxiliar os trabalhos da Coordenação e das comissões;
II- organizar os registros acadêmicos;
III- providenciar documentos, relatórios de discentes e docentes relativos às atividades do Programa;
IV- secretariar os Exames de Qualificação, Defesa de Dissertação e Tese;
V- elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;
VI- lavrar ata das reuniões de Coordenadoria.