CAPÍTULO III DA SECRETARIA

 

 

Art. 9º A Coordenadoria do Programa terá uma Secretaria constituida por um servidor técnico-administrativo a ela subordinada, com as seguintes atribuições:

 

I-     auxiliar os trabalhos da Coordenação e das comissões;

II-   organizar os registros acadêmicos;

III-  providenciar documentos, relatórios de discentes e docentes relativos às atividades do Programa;

IV-  secretariar os Exames de Qualificação, Defesa de Dissertação e Tese;

V-   elaborar relatórios, emitir certidões, declarações e outros documentos, bem como responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;

VI-  lavrar ata das reuniões de Coordenadoria.