CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia – níveis Mestrado e Doutorado, área de concentração em Clínica Odontológica, vinculado à FO, funcionará sob a responsabilidade desta Unidade, podendo ter a participação de outras unidades da UFG e de outras instituições de ensino superior.
Art. 3º A administração do Programa ficará a cargo da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, como órgão de competência normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica e administrativa, nos termos da Resolução CEPEC Nº 1075, composta pelos docentes permanentes e colaboradores do Programa e vinte por cento (20%) dos discentes.
§ 1º O(s) representante(s) discente e seu(s) suplente(s) deverão ser pós-graduandos, regularmente matriculados, indicados pelos seus pares e com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 2º Comissões poderão ser formadas visando ao bom desempenho do Programa.
Art. 4º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituída por um coordenador e um subcoordenador, escolhidos e nomeados de acordo com o regimento geral em vigor na Instituição.
§ 1º A Coordenação é responsável por assegurar a organização acadêmica e o funcionamento administrativo do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º O coordenador e o subcoordenador serão nomeados pelo Reitor, por indicação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, escolhidos segundo o disposto no Regimento Geral da UFG e aprovados pelo Conselho Diretor da Faculdade de Odontologia.
Art. 5º Serão atribuições do coordenador do Programa:
I- cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;
II- representar o Programa;
III- supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
IV- convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria;
V- acatar e executar as deliberações emanadas da Coordenadoria;
VI- convocar e presidir a Comissão de Bolsas;
VII- responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;
VIII- adotar as demais medidas inerentes à sua condição, julgadas necessárias para o bom funcionamento do Programa;
IX- promover regularmente a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;
X- preparar a documentação necessária à avaliação periódica do Programa pelos órgãos competentes e encaminhá-la à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG/UFG.
Parágrafo único. O subcoordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições e o sucederá caso haja afastamento após metade do mandato. Quando a vacância do cargo de coordenador ocorrer na primeira metade do mandato, o subcoordenador assume e o Diretor da Unidade convoca imediatamente a CPG para proceder a uma nova eleição.
Art. 6º Serão atribuições da Coordenadoria do Programa:
I- deliberar e aprovar alterações a serem introduzidas neste Regulamento, ou casos omissos não tratados pelo mesmo;
II- aprovar a indicação de docentes permanentes do Programa para, em comissão, cumprirem atividades concernentes às atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
III- aprovar o planejamento quanto à oferta de disciplinas e às atividades complementares;
IV- organizar e divulgar a relação anual de orientadores habilitados e as respectivas linhas de pesquisa;
V- determinar sobre o número de vagas para discentes oferecidas a cada ano letivo;
VI- aprovar o edital para o processo seletivo e o calendário de atividades do Programa, de acordo com as normas institucionais vigentes;
VII- designar a Comissão de Seleção, composta por docentes permanentes e colaboradores da área de concentração do Programa, indicados no início de cada processo seletivo;
VIII- aprovar os nomes dos professores que comporão as bancas para os exames de qualificação e ou para as defesas de produto final;
IX- aprovar e homologar o nome do orientador dentre os membros credenciados no corpo docente, indicado pela Coordenadoria;
X- aprovar e homologar a indicação do docente sugerido pelo orientador para atuar como co-orientador;
XI- supervisionar o desempenho acadêmico e o cumprimento dos prazos regimentais pelo pós-graduando;
XII- julgar e deliberar sobre a mudança de orientador e co-orientador;
XIII- decidir sobre o cancelamento ou trancamento de matrícula solicitado pelo discente, desde que tenha a aquiescência do orientador;
XIV- deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com o Art. 45 deste Regulamento;
XV- deliberar sobre a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas;
XVI- decidir sobre a prorrogação de prazos solicitada pelos discentes, na forma do disposto no Art. 31 deste Regulamento;
XVII- eleger, dentre os membros permanentes do corpo docente do Programa, o coordenador e subcoordenador, conforme Regimento Geral da UFG;
XVIII- deliberar sobre a aplicação de recursos destinados ao Programa pela Instituição ou por agências financiadoras externas;
XIX- apreciar a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa;
XX- deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do Programa;
XXI- homologar os pareceres das comissões e bancas examinadoras;
XXII- analisar e propor a criação, reestruturação e extinção das disciplinas e linhas de pesquisa constantes do currículo do Programa;
XXIII- apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XXIV- propor convênios de interesse do Programa;
XXV- examinar em grau de recurso as decisões do coordenador;
XXVI- elaborar normas e resoluções visando ao bom desempenho do Programa;
XXVII- traçar diretrizes, elaborar o calendário de atividades e zelar pela execução do Programa;
XXVIII- aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do Programa.
Art. 7º A Coordenadoria do Programa se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em local, data e hora previamente determinados pelo coordenador, e extraordinariamente, se convocada pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos seus membros, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.
Parágrafo único. O quorum mínimo para deliberação e aprovação de matérias far-se-á com metade mais um dos membros da CPG.
Art. 8º A Comissão de Bolsas será constituída pelo coordenador, dois membros do corpo docente e um representante do corpo discente, para decidir sobre o estabelecimento de critérios para a concessão de bolsas e acompanhamento dos bolsistas, de acordo com as normas definidas pelas agências financiadoras.