CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia – níveis Mestrado e Doutorado, área de concentração em Clínica Odontológica, vinculado à FO, funcionará sob a responsabilidade desta Unidade, podendo ter a participação de outras unidades da UFG e de outras instituições de ensino superior.

 

Art. 3º A administração do Programa ficará a cargo da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, como órgão de competência normativa e deliberativa em matérias de natureza acadêmica e administrativa, nos termos da Resolução CEPEC Nº 1075, composta pelos docentes permanentes e colaboradores do Programa e vinte por cento (20%) dos discentes.

 

§ 1º O(s) representante(s) discente e seu(s) suplente(s) deverão ser pós-graduandos, regularmente matriculados, indicados pelos seus pares e com mandato de um ano, permitida uma recondução.

 

§ 2º Comissões poderão ser formadas visando ao bom desempenho do Programa.

 

Art. 4º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituída por um coordenador e um subcoordenador, escolhidos e nomeados de acordo com o regimento geral em vigor na Instituição.

 

§ 1º A Coordenação é responsável por assegurar a organização acadêmica e o funcionamento administrativo do Programa de Pós-Graduação.

 

§ 2º O coordenador e o subcoordenador serão nomeados pelo Reitor, por indicação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, escolhidos segundo o disposto no Regimento Geral da UFG e aprovados pelo Conselho Diretor da Faculdade de Odontologia.

 

Art. 5º Serão atribuições do coordenador do Programa:

 

I-       cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;

II-      representar o Programa;

III-    supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;

IV-    convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria;

V-      acatar e executar as deliberações emanadas da Coordenadoria;

VI-    convocar e presidir a Comissão de Bolsas;

VII-   responsabilizar-se pelas informações e guarda de documentos pertinentes ao Programa;

VIII-  adotar as demais medidas inerentes à sua condição, julgadas necessárias para o bom funcionamento do Programa;

IX-    promover regularmente a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;

X-     preparar a documentação necessária à avaliação periódica do Programa pelos órgãos competentes e encaminhá-la à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG/UFG.

 

Parágrafo único. O subcoordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições e o sucederá caso haja afastamento após metade do mandato. Quando a vacância do cargo de coordenador ocorrer na primeira metade do mandato, o subcoordenador assume e o Diretor da Unidade convoca imediatamente a CPG para proceder a uma nova eleição.

 

Art. 6º Serão atribuições da Coordenadoria do Programa:

 

I-              deliberar e aprovar alterações a serem introduzidas neste Regulamento, ou casos omissos não tratados pelo mesmo;

II-             aprovar a indicação de docentes permanentes do Programa para, em comissão, cumprirem atividades concernentes às atividades acadêmicas e administrativas do Programa;

III-           aprovar o planejamento quanto à oferta de disciplinas e às atividades complementares;

IV-           organizar e divulgar a relação anual de orientadores habilitados e as respectivas linhas de pesquisa;

V-             determinar sobre o número de vagas para discentes oferecidas a cada ano letivo;

VI-           aprovar o edital para o processo seletivo e o calendário de atividades do Programa, de acordo com as normas institucionais vigentes;

VII-          designar a Comissão de Seleção, composta por docentes permanentes e colaboradores da área de concentração do Programa, indicados no início de cada processo seletivo;

VIII-         aprovar os nomes dos professores que comporão as bancas para os exames de qualificação e ou para as defesas de produto final;

IX-           aprovar e homologar o nome do orientador dentre os membros credenciados no corpo docente, indicado pela Coordenadoria;

X-            aprovar e homologar a indicação do docente sugerido pelo orientador para atuar como co-orientador;

XI-           supervisionar o desempenho acadêmico e o cumprimento dos prazos regimentais pelo pós-graduando;

XII-          julgar e deliberar sobre a mudança de orientador e co-orientador;

XIII-        decidir sobre o cancelamento ou trancamento de matrícula solicitado pelo discente, desde que tenha a aquiescência do orientador;

XIV-        deliberar sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas em programas de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com o Art. 45 deste Regulamento;

XV-          deliberar sobre a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas;

XVI-        decidir sobre a prorrogação de prazos solicitada pelos discentes, na forma do disposto no Art. 31 deste Regulamento;

XVII-       eleger, dentre os membros permanentes do corpo docente do Programa, o coordenador e subcoordenador, conforme Regimento Geral da UFG;

XVIII-      deliberar sobre a aplicação de recursos destinados ao Programa pela Instituição ou por agências financiadoras externas;

XIX-        apreciar a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa;

XX-         deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes do Programa;

XXI-        homologar os pareceres das comissões e bancas examinadoras;

XXII-       analisar e propor a criação, reestruturação e extinção das disciplinas e linhas de pesquisa constantes do currículo do Programa;

XXIII-     apreciar o relatório anual das atividades do Programa;

XXIV-     propor convênios de interesse do Programa;

XXV-       examinar em grau de recurso as decisões do coordenador;

XXVI-     elaborar normas e resoluções visando ao bom desempenho do Programa;

XXVII-    traçar diretrizes, elaborar o calendário de atividades e zelar pela execução do Programa;

XXVIII-   aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do Programa.

 

Art. 7º A Coordenadoria do Programa se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em local, data e hora previamente determinados pelo coordenador, e extraordinariamente, se convocada pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos seus membros, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

 

Parágrafo único. O quorum mínimo para deliberação e aprovação de matérias far-se-á com metade mais um dos membros da CPG.

 

Art. 8º A Comissão de Bolsas será constituída pelo coordenador, dois membros do corpo docente e um representante do corpo discente, para decidir sobre o estabelecimento de critérios para a concessão de bolsas e acompanhamento dos bolsistas, de acordo com as normas definidas pelas agências financiadoras.