Licença maternidade
Esclarecemos que o tema está abordado no Art. 41, da RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403. Conforme o que está disposto nesta normativa, é assegurando às estudantes gestantes a licença maternidade, sendo a apresentação de documentação uma formalização para usufruto do direito.
Mediante apresentação da documentação adequada, conforme estabelecido no Art. 41, da RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403, não cabe qualquer forma de óbice da Coordenação ou Coordenadoria do PPG ao usufruto do direito assegurado.
A discente que deseja solicitar a licença maternidade, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui.