Licença maternidade
Esclarecemos que o tema está abordado no Art. 50, da RESOLUÇÃO CEPEC/UFG Nº 1847, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Conforme o que está disposto nesta normativa, é assegurando às estudantes gestantes a licença maternidade, sendo a apresentação de documentação uma formalização para usufruto do direito. Mediante apresentação da documentação adequada, não cabe qualquer forma de óbice da Coordenação ou Coordenadoria do PPG ao usufruto do direito assegurado.
A discente que deseja solicitar a licença maternidade, deverá preencher o formulário disponibilizado aqui.
