
Auxílio financeiro - eventos no país
Procedimentos para auxílio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos no país com recursos PROAP/CAPES
Segundo as normas da Portaria PROAP n. 64/2010 da CAPES, é permitido o auxílio financeiro à participação de discentes e docentes em eventos no país nas seguintes situações:
ALUNO |
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) prevê apoio para a participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos. Não há necessidade de ser bolsista Capes para ser apoiado pelo programa. A participação poderá ser contemplada com recursos destinados a cobrir as seguintes despesas: I – taxas de inscrição no máximo de R$500,00 (quinhentos reais) por evento, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana. II – nos casos de participação em congressos e seminários a cobertura destas despesas será exclusiva para os alunos que fizerem apresentação de trabalhos por um período máximo de 4 (quatro) dias consecutivos e o seu valor não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento, desde que estejam necessariamente vinculados às dissertações e teses destes alunos. |
PROFESSOR |
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) prevê apoio para a participação de professores em eventos no país. Poderá ser contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), passagens e diárias (estabelecidas conforme legislação em vigor) por um período máximo de 5 (cinco) dias consecutivos. A cobertura dessas despesas destina-se somente aos professores que fizerem apresentação de trabalho*. *Nota do PPGO: docentes podem configurar como coautores de discentes do PPGO que irão apresentar trabalho |
Assim, os interessados que contemplem esses pré-requisitos devem protocolar na Secretaria do PPGO, com o mínimo de 30 dias de antecedência:
Documentos | Discente |
Docente |
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Outras informações:
- Para ter direito ao ressarcimento da inscrição no evento, o interessado deve entregar na secretaria do PPGO o recibo/nota fiscal de sua inscrição, assinado por representante do evento, até 7 dias após o evento.
- As passagens para docentes e discentes serão compradas via sistema online federal (SCDP) - não haverá ressarcimento de passagens previamente adquiridas.
- Os docentes receberão diárias para participação nos eventos.
- Os discentes receberão auxílio de R$ 140,00/dia para gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Goiânia, 1o. de maio de 2014. Profa Dra, Luciane Ribeiro de Rezende Sucasas da Costa (Coordenadora do PPPGO)
Fuente: PPGO
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