CAPÍTULO IX DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

 

 

Seção I

Da Estrutura Curricular

 

 

Art. 32. A matriz curricular do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – níveis Mestrado e Doutorado, área de concentração em Clínica Odontológica da FO/UFG, será organizada em disciplinas obrigatórias, disciplinas específicas e atividades complementares, selecionadas de acordo com as linhas de pesquisas do Programa.

 

Art. 33. O curso de Mestrado em Odontologia terá duração mínima de dezoito (18) meses e máxima de vinte quatro (24) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.  

 

Art. 34. O curso de Doutorado em Odontologia terá duração mínima de trinta (30) meses e máxima de trinta e seis (36) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular. 

 

Art. 35. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Mestrado e Doutorado em Odontologia será expressa em unidades de créditos.

 

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a quinze (15) horas de atividades em disciplinas ou 45 horas em atividades complementares.

 

Art. 36. O número de créditos necessário para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será de:

 

I-  trinta e dois (32) créditos para o curso de Mestrado;

II- trinta e oito (38) créditos para o curso de Doutorado.

 

§ 1º Para o Mestrado, serão exigidos no mínimo dezesseis (16) créditos em disciplinas obrigatórias, doze (12) créditos em disciplinas específicas oferecidas pelo Programa e quatro (4) créditos em atividades complementares.

 

§ 2º Para o Doutorado, serão exigidos no mínimo dezesseis (16) créditos em disciplinas obrigatórias, dezesseis (16) créditos em disciplinas específicas oferecidas pelo Programa e seis (6) créditos em atividades complementares.

 

§ 3º As disciplinas básicas obrigatórias são definidas pela Coordenadoria do Programa.

 

§ 4º Não serão atribuídos créditos às atividades relacionadas ao exame de qualificação e elaboração do produto final.

 

Art. 37. As atividades complementares e créditos correspondentes serão definidas, conforme resolução específica.

 

Parágrafo único. As atividades complementares deverão ter sido exercidas durante o período em que o pós-graduando estiver regularmente matriculado no Programa.

 

Art. 38. Serão atribuídos dezesseis (16) e vinte e quatro (24) créditos à defesa e aprovação do produto final do mestrado e doutorado, respectivamente, os quais não têm equivalência em carga horária e não serão computados nos limites definidos no artigo 37.

 

Art. 39. Os alunos de pós-graduação deverão cumprir o Estágio de Docência de acordo com normas vigentes na UFG.

 

 

Seção II

Da Verificação do Rendimento Acadêmico

 

 

Art. 40. Será obrigatória a frequência mínima de oitenta e cinco por cento (85%) da carga horária de cada disciplina.

 

§ 1º Caso o aluno deixe de comparecer à disciplina, sem que tenha sido deferida a sua solicitação de cancelamento, será considerado reprovado por falta.

 

§ 2º Constará do histórico acadêmico do aluno regular a referência à reprovação por falta em disciplinas.

 

§ 3º Em caso de aluno especial, a reprovação por falta, incorre na sua inelegibilidade para inscrição em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Odontologia nos próximos vinte e quatro (24) meses.

 

 

Art. 41. O aproveitamento em cada disciplina será expresso pelos seguintes níveis de conceito:

 

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Muito bom, aprovado com direito a crédito

9,0 a 10,0

B

Bom, aprovado, com direito a crédito

7,5 a 8,9

C

Regular, aprovado, com direito a crédito

6,0 a 7,4

D

Insuficiente, reprovado, sem direito a crédito

0,0 a 5,9

 

Art. 42. Fica automaticamente desligado do Programa o aluno que obtiver dois conceitos “C” ou um conceito “D”.

 

Art. 43. Os conceitos serão atribuídos pelo docente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

 

Art. 44. Constarão do histórico acadêmico do aluno os conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas.

 

Parágrafo único. O resultado do exame de suficiência em língua estrangeira constará do histórico acadêmico do aluno com a expressão "aprovado" ou "reprovado".

 

 

Seção III

Do Aproveitamento de Disciplinas

 

 

Art. 45. O aluno regular do Programa poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.

 

§ 1º Considera-se aproveitamento, para fins previstos neste Regulamento, a aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas pelo aluno e nas quais o aluno obteve aprovação.

 

§ 2º O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria do Programa, acompanhado do histórico acadêmico, ementas e programas das disciplinas cursadas.

 

§ 3º O número máximo de créditos que poderão ser obtidos mediante aproveitamento de disciplinas não poderá ultrapassar vinte e cinco por cento (25%) do total de créditos necessários à integralização curricular do curso.

 

§ 4º O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação do aproveitamento não poderá ultrapassar a cinco anos.

 

§ 5º É vetado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.

 

§ 6º A deliberação sobre o aproveitamento de disciplinas é de competência da Coordenadoria do Programa, considerando-se o parecer do orientador.

 

§ 7º As disciplinas deverão ser registradas no histórico acadêmico do aluno com a indicação de aproveitamento de disciplina “AD” e o nome do Programa e da instituição na qual o aluno cursou a disciplina com o número de créditos correspondentes, além da data de homologação pela Coordenadoria do Programa.

 

 

Seção IV

Do Desligamento

 

 

Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFG, será desligado do Programa o aluno que:

 

I-       apresentar requerimento à Coordenadoria do Programa solicitando seu desligamento;

II-      for reprovado por falta e/ou desempenho em qualquer atividade com avaliação durante a integralização do curso;

III-    deixar de efetuar matrícula dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;

IV-    não comprovar integralização curricular no prazo máximo estabelecido pelo regulamento deste Programa;

V-      apresentar desempenho insuficiente comprovado mediante avaliação e justificativa por escrito do orientador e com aprovação pela CPG;

VI-    for desligado por decisão do Reitor, conforme alínea “b” do Art. 166 do Regimento da UFG;

VII-   for desligado por decisão judicial;

VIII-  ferir protocolo de programa e convênio nacional ou internacional ao qual o estudante esteja vinculado;

IX-    for reprovado na defesa do trabalho final.

 

 

Seção V

Do Exame de Qualificação e Defesa do Produto Final

 

 

Art. 47. Para obtenção do título de Mestre ou Doutor será exigida a defesa pública do produto final de curso, compatível com as características da linha de pesquisa para a qual o pós-graduando foi selecionado.

 

Art. 48. O aluno deverá ser submetido a um Exame de Qualificação por uma Comissão Examinadora constituída para tal fim, cujos nomes deverão ser homologados pela Coordenadoria do Programa.

 

§ 1º Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido no mínimo 70% dos créditos exigidos em disciplina.

 

§ 2º O Exame de Qualificação constará da apresentação oral do trabalho de pesquisa com resultados parciais ou finais, em prazo máximo de vinte (20) meses contados a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado ou trinta (30) meses contados a partir da primeira matrícula no Curso de Doutorado.

 

§ 3º O Exame de Qualificação será seguido de arguição, conforme normas complementares estabelecidas pela CPG.

 

Art. 49. O aluno só poderá submeter-se à defesa do produto final se cumprir os seguintes critérios:

 

I-     ter recomendação formal do orientador para a defesa;

II-   ter sido aprovado em exame de qualificação;

III-  ter sido aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira – inglês;

IV-  ter atendido às determinações deste Regulamento, referentes à produção científica;

V-   ter integralizado os créditos exigidos pelo Programa.

 

Art. 50. Em caso de dissertação (Mestrado) ou tese (Doutorado) como produto final de curso, a sua redação deverá obedecer às normas estabelecidas pelo Programa, em consonância com as normas da FO/UFG.

 

Art. 51. A defesa do produto final será realizada publicamente, em local, data e horário divulgados previamente pela Secretaria do Programa.

 

Art. 52. A Comissão Examinadora da defesa de Mestrado será composta por três (03) examinadores com título de Doutor, e da defesa de Doutorado por cinco (05) examinadores com título de Doutor, sendo presidida pelo orientador.

 

§ 1º O orientador encaminhará à Secretaria do Programa uma lista de cinco nomes (três efetivos e dois suplentes) para a composição da Comissão Examinadora do Mestrado, ou uma lista de oito nomes (cinco efetivos e três suplentes) para composição da Comissão Examinadora do Doutorado, assim como a data e horário da defesa, juntamente com cinco exemplares impressos da dissertação ou oito exemplares impressos da tese e uma versão em meio digital.

 

§ 2º Pelo menos um dos membros da comissão examinadora do produto final do Mestrado, bem como um suplente, deverão ser externos ao Programa.

 

§ 3º Pelo menos dois dos membros da comissão examinadora do produto final do Doutorado, bem como um suplente, deverão ser externos ao Programa.

 

§ 4º A defesa deverá acontecer no prazo de vinte (20) a trinta (30) dias após a homologação da realização da mesma pela Coordenadoria de Pós-Graduação.

 

§ 5º Na hipótese de o(s) coorientador(es) vier(em) a participar da comissão examinadora de Mestrado ou Doutorado, este(s) não será(ão) considerado(s) para efeito de integralização do número de componentes previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

 

Art. 53. A defesa de dissertação será realizada no máximo em (03) três horas.

 

§ 1º O candidato deverá fazer uma apresentação oral do seu trabalho por tempo não superior a trinta (30) minutos, que não serão computados no prazo máximo estabelecido no caput deste artigo e nem considerado no julgamento da dissertação.

 

§ 2º Cada examinador terá, no máximo, trinta (30) minutos para arguir o candidato exclusivamente sobre assuntos ligados ao produto final e de igual tempo disporá o candidato para a resposta.

 

§ 3º É facultado ao examinador, com a anuência do candidato, arguir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo máximo será de sessenta (60) minutos por examinador.

 

Art. 54. A defesa de tese será realizada no máximo em cinco (05) horas.

 

§ 1º O candidato deverá fazer uma apresentação oral do seu trabalho por tempo não superior a cinquenta (50) minutos, que não serão computados no prazo máximo estabelecido no caput deste artigo e nem considerado no julgamento da tese.

 

§ 2º Cada examinador terá, no máximo, trinta (30) minutos para arguir o candidato exclusivamente sobre assuntos ligados ao produto final e de igual tempo disporá o candidato para a resposta.

 

§ 3º É facultado ao examinador, com a anuência do candidato, arguir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo máximo será de sessenta (60) minutos por examinador.

 

 

Art. 55. Imediatamente após o encerramento da arguição do produto final, cada examinador expedirá seu julgamento em sessão secreta, conferindo ao candidato a avaliação APROVADO ou REPROVADO.

 

§ 1º Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aprovação unânime da Banca Examinadora.

 

§ 2º O candidato que não obtiver aprovação poderá submeter-se a outra defesa em um prazo mínimo de trinta (30) dias e máximo de noventa (90) dias, a critério da Banca Examinadora, respeitando o limite de prazo para conclusão do curso estabelecido neste Regulamento.

 

Art. 56. Ao final da sessão de julgamento do produto final será lavrada uma ata pelo secretário do Programa, que deverá ser assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 57. Aprovado o produto final, o aluno deverá fazer as modificações eventualmente sugeridas pela Banca Examinadora e apresentar a versão definitiva à Coordenadoria do Programa em no máximo trinta (30) dias após a defesa.

 

Parágrafo único. O aluno deverá encaminhar à Secretaria do Programa duas (02) cópias impressas da versão definitiva e uma cópia do produto final em meio magnético digital (CD).

 

Art. 58. Para conclusão de sua participação no Programa, o aluno, com a concordância oficializada do orientador, deverá apresentar à Secretaria comprovante de recebimento emitido por uma revista com corpo editorial, de pelo menos um artigo científico extraído da dissertação ou dois da tese.

 

 

Seção VI

Da Obtenção do Grau e Expedição do Diploma

 

 

Art. 59. Para a obtenção do grau de MESTRE ou DOUTOR EM ODONTOLOGIA, com a indicação da área de concentração em CLÍNICA ODONTOLÓGICA, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito todas as exigências deste Regulamento.

 

Art. 60. A expedição do diploma de Mestre ou Doutor será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFG, satisfeitas as exigências deste Regulamento.

 

Parágrafo único. A Coordenação do Programa encaminhará à PRPPG processo devidamente protocolado solicitando a expedição do diploma de que trata este artigo, instruído com os seguintes documentos:

 

I-       ofício do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II-      requerimento do aluno solicitando a expedição do diploma;

III-    cópia da ata da sessão pública de defesa;

IV-    cópia do histórico acadêmico;

V-      comprovante de quitação do pós-graduado com as Bibliotecas do Sistema da UFG;

VI-    cópia do diploma de graduação;

VII-   cópias da carteira de identidade e do CPF;

VIII-  documento comprobatório em caso de alteração do nome;

IX-    exemplares do produto final em versão impressa e digital a serem encaminhados à Biblioteca Central da UFG.

X-     outros documentos que possam vir a ser exigidos pela PRPPG.

 

Art. 61. O registro do diploma de Mestre ou Doutor será processado pelo Centro de Gestão Acadêmica – CGA/PROGRAD/UFG, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

 

 

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