CAPÍTULO VIII DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA
Art. 29. A cada aluno será permitido requerer o cancelamento de inscrição em disciplina, desde que não tenha completado trinta por cento (30%) das atividades e carga horária previstas para a disciplina, salvo casos especiais a critério da Coordenadoria do Programa.
§ 1º O pedido de cancelamento de inscrição em disciplina será feito por meio de requerimento do aluno ao coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador.
§ 2º Não constará no histórico acadêmico do aluno referência ao cancelamento de inscrição em qualquer disciplina.
§ 3º O aluno poderá cancelar inscrição em, no máximo, duas disciplinas, salvo casos especiais, a critério da CPG.
Art. 30. O trancamento de matrícula no período letivo em execução corresponde à interrupção dos estudos e só poderá ser concedido em casos excepcionais e a critério da Coordenadoria do Programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula será feito através de requerimento do aluno ao coordenador, acompanhado de justificativa expressa do orientador.
§ 2º Ao aluno só será permitido o trancamento geral de matrícula a partir do segundo período regular.
§ 3º O trancamento de matrícula deverá ser requerido até trinta (30) dias após o início do respectivo período, devendo ser aprovado pela Coordenadoria do Programa.
§ 4º O tempo de trancamento de que trata esse artigo será computado no prazo para integralização do Programa.
§ 5º Os períodos máximos permitidos para o trancamento serão de um semestre letivo para o mestrado e de dois semestres letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.
Art. 31. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional, para as providências finais de conclusão do produto final, desde que já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e tenha sido aprovado em exame de qualificação.
§ 1º O requerimento firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador será dirigido à Coordenadoria do Programa, contendo justificativa do pedido e protocolado pelo menos sessenta (60) dias antes do vencimento do prazo máximo regimental.
§ 2º A prorrogação poderá ser concedida por um prazo máximo de seis (6) meses para mestrado e doze (12) meses para doutorado, preenchidos os requisitos deste regulamento.
§ 3º Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência da prorrogação de prazo para a conclusão do produto final.
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